CONSIDERANDO que as administrações aduaneiras do mundo inteiro executam certo número de tarefas muito importantes em nome de seus Governos e contribuem para a realização dos objetivos nacionais tais como aumento das receitas, proteção da comunidade, facilitação do intercâmbio e proteção da segurança nacional;
RECONHECENDO que a ética é uma questão primordial para todas as nações e todas as administrações aduaneiras, e que a corrupção pode limitar consideravelmente a capacidade da Aduana no cumprimento eficaz de sua missão. Os efeitos negativos da corrupção incluem, especialmente:
- Uma diminuição da segurança nacional e da proteção da comunidade;
- Fraude fiscal e diminuição de receitas;
- Um declínio de investimentos estrangeiros;
- Um aumento de despesas cujo custo é arcado pela comunidade;
- A manutenção de barreiras para o comércio internacional e o crescimento da economia;
- Uma menor confiança pública nas instituições do Governo;
- Uma redução no nível de confiança e cooperação entre as administrações aduaneiras e outros órgãos do governo;
- Uma redução no nível de cumprimento voluntário das leis e regulamentos aduaneiros; e
- Um enfraquecimento do espírito corporativo (de equipe) e da moral do funcionários.
CONSIDERANDO que a corrupção só pode ser combatida efetivamente no âmbito de esforços envidados globalmente em escala nacional;
AFIRMANDO que uma das prioridades de todos os Governos deveria consistir em zelar para que a Alfândega não apresente nenhum caso de corrupção, o que requer uma vontade política firme e um compromisso contínuo para lutar contra a corrupção;